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Homologação de Divórcios Estrangeiros


Portugal:


Postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.

Isso porque tais processos demandam sentenças por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem o cidadão português e o ex-cônjuge. Para que essas sentenças estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação. Uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.


Atenção: é obrigação do cidadão português (tanto por nascimento como por atribuição) manter seu estado civil atualizado em sua documentação. Nos casos de divórcio ou separação, o nome do cidadão português permanecerá como de casado até que o processo acima seja executado e a averbação conste do assento de nascimento.

Brasil:


O brasileiro que se divorciou no exterior deverá, necessariamente, homologar a sua sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. Somente assim seu divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento se aplica ao cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro(a) no exterior.


Destacamos o artigo 961 do CPC:


Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
(...)
5oA sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
6oNa hipótese do § 5o, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento em Repartição Consular.


Todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados pelo Consulado ou Embaixada brasileiros da jurisdição onde os atos se originaram.

Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado.


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