Direitos e Deveres do titular de autorização de residência
- Luciana Lois
- 22 de mar. de 2021
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DIREITOS DO TITULAR DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Ao reagrupamento familiar
À educação e ensino
Ao exercício de uma atividade profissional subordinada
Ao exercício de uma atividade profissional independente
À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais
Ao acesso à saúde
Ao acesso ao direito e aos tribunais
É garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.
DEVER DE COMUNICAÇÃO
Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio
Se titular de autorização de residência temporária e, durante o seu período de validade, pretender ausentar-se de Portugal por período superior a seis meses consecutivos ou oito meses interpolados deverá comunicar esse facto ao SEF, antes de sair de território nacional
Se titular de autorização de residência permanente e pretender ausentar-se de Portugal por período superior a vinte e quatro meses consecutivos ou, num período de três anos, trinta meses interpolados deverá comunicar esse facto ao SEF, antes de sair de território nacional
Se titular do Estatuto de Residente de Longa Duração, e sob pena de perda deste estatuto, não poderá ausentar-se do território na União Europeia por período igual ou superior a 12 meses consecutivos, nem do território nacional por um período igual ou superior a seis anos consecutivos
Os estudantes do ensino superior titulares de uma autorização de residência podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, apresentando contrato de trabalho ou declaração de início de atividade junto da administração fiscal, bem como de comprovativo de inscrição na segurança social.
DEVER DE ENTRADA REGULAR E PERMANÊNCIA LEGAL
Os cidadãos estrangeiros devem entrar em território nacional com o visto adequado ao tipo de estadia e manter a permanência através de prorrogações necessárias para o efeito, bem como renovação atempada dos respetivos títulos de residência.
Se titular de autorização de residência temporária deve solicitar a respetiva renovação até trinta dias antes de expirar a sua validade
DEVER DE RESPEITO À ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA
Garantindo ausência de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa
Não se encontrando no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País
Garantindo Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen
Garantindo Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do Regime de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Português (REPSAE).
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