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Saiba quem tem direito a nacionalidade portuguesa!

Atualizado: 25 de abr. de 2021


Saiba quem tem direito a nacionalidade portuguesa:

Casos de atribuição:

  • Filho de português nascido em Portugal

  • Filho de português nascido no Estrangeiro

  • Netos de português

  • Nascido em Portugal, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento.

  • Nascido em Portugal, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano

  • Nascidos em Portugal sem outra nacionalidade

Casos de aquisição:

  • Menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade

  • Casado há mais de 3 anos com português

  • Unido de fato há mais de 3 anos português

  • Adotado por português

  • Residem legalmente há mais de 5 anos

  • Nascido em Portugal de pais estrangeiros que residam há pelo menos 5 anos

  • Nascido em Portugal de pais estrangeiros que residam legalmente há pelo menos 1 ano

  • Nascido em Portugal de pais estrangeiros que frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional

  • Nascido em Portugal de pais estrangeiros residentes em território português no momento do nascimento e que tenham permanecido habitualmente nos 5 anos anteriores ao pedidos

  • Descendentes de judeus sefarditas

  • Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional

  • Aos ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

  • Aos indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, por residirem em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título, bem como aos seus filhos, nascidos em território nacional, aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária

*Hove alteração na Lei da nacionalidade (Lei nº 37/81) mas ainda não houve alteração no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 237-A/2006)


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