Conduzir em Portugal
- Luciana Lois
- 17 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, pode ser pedida nas seguintes situações:
Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Nota: Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.
Requisitos
Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Possuir titulo de condução estrangeiro válido e definitivo
Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental e psicológica, caso necessário;;
Residência em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Documentos
Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:
Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
Exibição do Número de Identificação Fiscal;.
Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
Taxa: € 30
Procedimentos
Aquando do registo do pedido de troca, procede-se à captura dos dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão.
A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.

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