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Diferenças entre certificado de registo, cartão de residência para cidadão europeu e familiar


De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.

CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA


O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.


Onde posso requerer?

Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.


Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.


Documentos e requisitos:

  1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;

  2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; Ou Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

Se for estudante: Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.


Qual o custo?

€ 15,00 Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

No momento (regra geral).

CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:

  1. Cônjuge;

  2. Descendente até aos 21 anos;

  3. Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;

  4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?

Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.


Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.


Documentos e requisitos:

  1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;

  2. Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no bilhete de identidade/ passaporte essa relação ou qualidade não for evidente;

  3. Certificado de registo do cidadão da UE/EEE/Suíça que acompanham ou ao qual se reúnam;

Se for descendente direto com mais de 21 anos ou ascendente direto do cidadão da UE/EEE/Suíça que se encontrem a cargo:

Documento que comprove que está a cargo dos cidadãos da UE/EEE/Suíça que acompanham ou aos quais se reúnam.


Se forem outros familiares:

Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação

Ou

Prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.


Qual o custo?

€ 15,00 ou € 7,50 – para menores de seis anos Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

No momento (regra geral).

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.


Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

  1. Cônjuge;

  2. Descendente até aos 21 anos;

  3. Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;

  4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?


Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.


Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio;

  2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);

  3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;

  4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

  5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

Se forem casados:

  1. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;

Se estiverem em união de facto:

  1. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

Se for descendente:

  1. Assento de nascimento;

  2. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;

Se for enteado:

  1. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  1. Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;

  2. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  1. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.

  2. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Qual o custo?

€ 15,00 ou € 7,50 – para menores de seis anos Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).

CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA


O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.


Onde posso requerer?


Quando posso requerer?

Antes de caducar o certificado de residência.

Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio;

  2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;

  3. Duas Fotos;

  4. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada: 5. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

> Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países. [ver PDF]


Qual o custo?

€ 15,00 Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

15 dias após o pedido (prazo máximo).

RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA


O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países titulares de Certificado de Residência.


Onde posso requerer?


Quando posso requerer?

Antes de caducar o certificado de residência.


Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio/ agendamento prévio online;

  2. Ser titular de Certificado de Residência Permanente;

  3. Duas Fotos;

  4. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada:

  1. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

Qual o custo?

€ 15,00 Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

15 dias após o pedido (prazo máximo).

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.


Onde posso requerer?


Quando posso requerer?

Antes de caducar o Cartão de Residência.


Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio;

  2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos; 3. Duas Fotos;

  3. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se familiar por via do casamento:

  1. Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - como por exemplo, Certidão de casamento atualizada - e respetiva fotocópia;

Se familiar por via de união de facto:

  1. Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - declarações de IRS em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto - e respetiva fotocópia;

Se tiver alterado a morada:

  1. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

Qual o custo?

€ 15,00 Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).

RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.


Onde posso requerer?


Quando posso requerer?

Antes de caducar o Cartão de Residência.


Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio / agendamento prévio online;

  2. Ser titular de Cartão de Residência;

  3. Duas Fotos;

  4. Passaporte Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada:

  1. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

Qual o custo?

€ 15,00 Outros Custos


Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).





 
 
 

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