Diferenças entre certificado de registo, cartão de residência para cidadão europeu e familiar
- Luciana Lois
- 17 de fev. de 2021
- 8 min de leitura
De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Onde posso requerer?
Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Documentos e requisitos:
Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; Ou Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante: Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Qual o custo?
€ 15,00 Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
No momento (regra geral).
CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:
Cônjuge;
Descendente até aos 21 anos;
Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
Ascendentes a cargo do titular do direito.
Onde posso requerer?
Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Documentos e requisitos:
Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no bilhete de identidade/ passaporte essa relação ou qualidade não for evidente;
Certificado de registo do cidadão da UE/EEE/Suíça que acompanham ou ao qual se reúnam;
Se for descendente direto com mais de 21 anos ou ascendente direto do cidadão da UE/EEE/Suíça que se encontrem a cargo:
Documento que comprove que está a cargo dos cidadãos da UE/EEE/Suíça que acompanham ou aos quais se reúnam.
Se forem outros familiares:
Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação
Ou
Prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.
Qual o custo?
€ 15,00 ou € 7,50 – para menores de seis anos Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
No momento (regra geral).
CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA
O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.
Quem pode requerer?
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:
Cônjuge;
Descendente até aos 21 anos;
Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
Ascendentes a cargo do titular do direito.
Onde posso requerer?
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.
Documentos e requisitos:
Agendamento prévio;
Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
Prova de familiares a cargo (quando aplicável);
Se forem casados:
Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;
Se estiverem em união de facto:
Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;
Se for descendente:
Assento de nascimento;
Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;
Se for enteado:
Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;
Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:
Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:
Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.
Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Qual o custo?
€ 15,00 ou € 7,50 – para menores de seis anos Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Três meses após o pedido (prazo máximo).
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA
O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.
Onde posso requerer?
Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.
Quando posso requerer?
Antes de caducar o certificado de residência.
Documentos e requisitos:
Agendamento prévio;
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
Duas Fotos;
Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);
Se tiver alterado a morada: 5. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.
> Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países. [ver PDF]
Qual o custo?
€ 15,00 Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
15 dias após o pedido (prazo máximo).
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA
O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países titulares de Certificado de Residência.
Onde posso requerer?
Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.
Quando posso requerer?
Antes de caducar o certificado de residência.
Documentos e requisitos:
Agendamento prévio/ agendamento prévio online;
Ser titular de Certificado de Residência Permanente;
Duas Fotos;
Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);
Se tiver alterado a morada:
Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.
Qual o custo?
€ 15,00 Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
15 dias após o pedido (prazo máximo).
CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA
O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.
Onde posso requerer?
Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.
Quando posso requerer?
Antes de caducar o Cartão de Residência.
Documentos e requisitos:
Agendamento prévio;
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos; 3. Duas Fotos;
Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);
Se familiar por via do casamento:
Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - como por exemplo, Certidão de casamento atualizada - e respetiva fotocópia;
Se familiar por via de união de facto:
Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - declarações de IRS em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto - e respetiva fotocópia;
Se tiver alterado a morada:
Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.
Qual o custo?
€ 15,00 Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Três meses após o pedido (prazo máximo).
RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA
O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.
Onde posso requerer?
Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.
Quando posso requerer?
Antes de caducar o Cartão de Residência.
Documentos e requisitos:
Agendamento prévio / agendamento prévio online;
Ser titular de Cartão de Residência;
Duas Fotos;
Passaporte Válido (e respetivas fotocópias);
Se tiver alterado a morada:
Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.
Qual o custo?
€ 15,00 Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Três meses após o pedido (prazo máximo).
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